O vereador Junior Cesar da Silva do PP, de Ponte Alta foi condenado à pena de três anos de reclusão.
O juiz eleitoral da 11a Zona Eleitoral de Curitibanos, condenou à pena de três anos de reclusão o vereador Junior Cesar da Silva , substituída por penas restritivas de direito, por ter induzido três pessoas a se inscreverem como eleitores no município antes do pleito de 2008.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta terça-feira (17) e pode ser recorrida no TRESC.
A decisão condenatória foi tomada com base nos depoimentos de três eleitoras, Jordana Francine Fernandes, Elizandra Mariano Jarduzim e Jamile Soares da Silva. Fernandes afirmou que o então candidato à reeleição a induziu a se inscrever como eleitora da 11a ZE por meio de transferência, embora residisse em Lages, em troca da promessa de emprego; Jarduzim disse que sempre residiu em Correia Pinto e o vereador, primo de sua mãe, lhe pediu a transferência de domicílio para Ponte Alta para ”dar uma força” na eleição; e Jamile Silva tentou efetuar sua transferência também a pedido do candidato, apesar de residir em Lages.
O juiz explicou em sua decisão contra o vereador que, por se tratar pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e não ter havido violência ou grave ameaça, é possível substituí-la por duas penas restritivas de direito, que foram a prestação pecuniária fixada em seis salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade.
Já as eleitoras não foram condenadas porque aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, que foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995.
Vale lembrar também que em 2009 a Câmara de Vereadores de Ponte Alta foi envolvida em outro escândalo de corrupção na eleição do presidente da mesma: Urna com fundo falso é apreendida após votação em câmara de vereadores em Ponte Alta SC.
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