Lei criada pelo vereador Adelson Urioste (PT) foi aprovada pelo presidente da Câmara Valdeci Garcia (Gugu), que prevê a proibição de fumar em: Instituições de saúde, educacionais de todos os níveis, interior de veículos de transportes públicos, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos em serviço durante o trabalho, garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais, terminal de transporte rodoviário, aeroporto, centros comerciais, hotéis, motéis e similares, cinemas, teatros, casas noturnas, ginásios de esportes, auditórios públicos, bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas, praças de alimentação, estabelecimentos de acesso público não especificados e estabelecimentos que empregam trabalhadores remunerados ou voluntários.
Além do cigarro a lei inclui: cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
A multa para o responsável do ambiente em que a fiscalização (Vigilância Sanitária e Procon) verificar infração da lei é de R$ 325,10 podendo ser duplica em reincidência.
Além do cigarro a lei inclui: cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
A multa para o responsável do ambiente em que a fiscalização (Vigilância Sanitária e Procon) verificar infração da lei é de R$ 325,10 podendo ser duplica em reincidência.
#tenso
ResponderExcluirCÓPIA http://www.adjorisc.com.br/jornais/asemana/curitibanos/regras-para-fumantes-em-curitibanos-1.443786
ResponderExcluirOlá Anônimo, os fatos que ocorrem na cidade de Curitibanos são transmitidos em vários veículos: No A Semana, no Via Publica, nas rádios Movimento, Coroado e Maria Rosa.
ResponderExcluirContinue com o CN.
Ótima lei!
ResponderExcluirJá estava na hora de Curitibanos aderir a esta tendência.
Pena que é só lei, ninguém fiscaliza, tah todo mundo fundo em tudo q lugar.
ResponderExcluir