O Órgão Especial do TJ considerou constitucional a Lei Municipal n. 44/2006, aprovada pela Câmara de Vereadores de Curitibanos, que proíbe a contratação de parentes em cargos comissionados na estrutura da Prefeitura Municipal.
O chefe do Executivo local havia se insurgido contra a lei e proposto uma ação direta de inconstitucionalidade, com o objetivo de ver a norma declarada inconstitucional.
O desembargador Irineu João da Silva, relator da matéria, não detectou qualquer vício na matéria e julgou o pleito improcedente. Seu voto foi acompanhado pela maioria do Órgão Especial. (Adin n. 2006.025060-3)
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